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Publicada a Portaria Nº 8.175

PR-3 comunica a publicação da Portaria Nº 8.175 que trata sobre a ordem de priorização dos pagamentos na UFRJ. O pagamento de Bolsas e Auxílios financeiros aos estudantes é a prioridade número 1.

Em atendimento à Instrução Normativa Nº 02, de 06/12/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos a publicação da Portaria Nº 8.175, no Boletim da UFRJ Nº 43 de 28/10/2021.

A Portaria estabelece a ordem de priorização de pagamentos entre as obrigações da UFRJ. O pagamento de Bolsas e Auxílios financeiros aos estudantes é a prioridade número 1:


Art. 2º A ordem de priorização dos pagamentos é a que segue:

I – Bolsas e auxílios financeiros a estudantes;
II – Pequenos credores (cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da lei 14.133 de 1º de abril de 2021);
III – Terceirização de Mão de Obra:
IV – Prestação de Serviços que não envolvam terceirização de mão de obra;
V – Realização de obras;
VI – Aquisição de bens móveis e bens de consumo.

fonte: Portaria Nº 8.175, de 19 de outubro de 2021.

De acordo com o parágrafo 1 do art. 2º da Portaria Nº 8.175, é importante apontar que os itens dispostos no inciso I não se encontram previstos na IN nº 2/2016, da SG/MPDG. Porém, constituem obrigações mensais e impactam diretamente nas disponibilidades financeiras da UFRJ. Além disso, compreendemos que o pagamento de bolsas e auxílios financeiros a estudantes é peça fundamental para que possamos alcançar a nossa missão institucional.

Disponibilizamos para download o documento em PDF com Portaria na íntegra. Saiba mais sobre o assunto!