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Saiba mais sobre o saldo de Auxílio Viagem

A análise do orçamento de Auxílio Viagem abrange diversos campos como: pagamentos de taxas de inscrição de capacitação de alunos e servidores, incentivo à qualificação de servidores em cursos de pós graduação, entre outras atividades.

A distribuição do orçamento de auxílio viagem na UFRJ sempre seguiu um fluxo rigoroso para que fosse distribuído de forma justa e atendendo a toda a Universidade. Para isso, todas as unidades recebem, no início do exercício, um valor previsto para ser utilizado nos eventos de funcionamento e capacitação e podem se programar ao longo do ano para utilização desse orçamento da melhor forma possível. É importante salientar que a liberação desse valor é condicionada ao recebimento do orçamento pela universidade.

 A análise orçamentária dos valores distribuídos para os atendimentos de auxílio viagem é uma das muitas demandas da Seção de planejamento orçamentários que apoia a Divisão de Planejamento Orçamento e Gestão – PR3/UFRJ.  O auxílio,  popularmente conhecido como “diárias e passagens“, abrange pagamentos de taxas de inscrição de capacitação de alunos e servidores, incentivo a qualificação de servidores em cursos de pós graduação, análise de orçamento de atividades voltadas ao trabalho de campo de alunos e professores etc. 

Preparamos uma lista com perguntas frequentes sobre o saldo. Confira e tire suas dúvidas!

1. O que é o saldo para diárias e passagens? 

 Trata-se de um estudo feito com o intuito de atendermos uma justa distribuição orçamentária que envolvam as despesas de afastamento com eventos de funcionamento da universidade e a capacitação dos servidores.

A partir da informação divulgada nesse trabalho, todas as unidades da universidade podem se planejar para a utilização do orçamento destinado a esse fim, de forma que haja uma otimização no uso do orçamento público, nas despesas que se referem a essas questões.

2. Fundamentos legais para a existência da distribuição

 No que tange, a legislação esse estudo tem por principal diretriz a Portaria nº 204, de 6 de fevereiro de 2020, emitida pelo Ministério da Educação. No entanto, muitas outras leis são observadas nesse trabalho. Consulte:

·         Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964

·         Decreto nº 3.643, de 26 de Outubro de 2000

·         Decreto nº 5.992, de 19 de Dezembro de 2006

Não existe uma legislação que determine que o saldo desses orçamentos sejam distribuídos para todas as unidades da Universidade na forma como fazemos. No entanto, esse modelo auxilia a distribuição do orçamento atendendo, principalmente, aos princípios de impessoalidade, publicidade e eficiência no uso do orçamento público.

3. Como é feita a distribuição do saldo?

No início do exercício, a Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças | PR-3 define quanto do orçamento de funcionamento e capacitação deverá ser destinado às unidades acadêmicas e às unidades da Administração central. Esse trabalho é feito através de uma previsão que leva em consideração a quantidade de servidores, histórico de capacitação, além de se observar a necessidade de reciclagem do conhecimento das equipes.

4. Quem pode ter acesso e usufruir do saldo?

No que se refere ao orçamento de capacitação, a base é a Ação Orçamentária 4572 ( Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação). Essa ação orienta que o orçamento seja utilizado na realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas relacionadas à capacitação de pessoal.  Sendo assim o orçamento de capacitação deve ser usado exclusivamente pelos servidores da universidade, desde que a demanda para o referido curso seja autorizada pela PR4 – Pró-Reitoria de Pessoal.

No que se refere ao orçamento de funcionamento, ele tem por base a Ação Orçamentária 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior). Essa ação orienta esse orçamento seja utilizado em atividades que versem sobre gestão administrativa, financeira e técnica, e desenvolvimento de ações visando ao funcionamento dos cursos de Instituições Federais de Educação Superior.

5. Periodicidade da atualização da tabela

A periodicidade da atualização da tabela deve ocorrer semanalmente, no entanto, em virtude da pandemia da COVID-19, onde todas as viagens estão sendo realizadas apenas em situações de extrema necessidade, temos realizado a atualização de acordo com a realização das viagens que impactem os valores distribuídos às unidades.

6. Há objeções em relação ao uso desse saldo?

Não existe objeção em relação ao uso desse saldo, desde que o evento seja autorizado pelo diretor da unidade ou por servidor competente por ele designado.

O que orientamos é que a distribuição seja feita da maneira mais adequada para a unidade onde esse orçamento possa ser revertido em melhorias para o bom trabalho da unidade beneficiada, visando a melhora contínua dos serviço prestado ao público e que, de preferência, o máximo de servidores possam ser beneficiados com esse programa.

7. Informações complementares

Para orientar a respeito da utilização do orçamento de auxílio viagem, a PR-3 elaborou a Portaria nº 1.692, de 4 de março de 2020 que  promoveu a normatização e a celeridade da distribuição de recursos orçamentários para os processos de concessão.

Consulte o Saldo

Consulte nossa tabela de disponibilidade orçamentária de Auxílio Viagem ( saldo de Diárias e Passagens) atualizada.