Dada a grave situação deficitária da Universidade, não podemos atender à demanda por diárias e passagens, a menos que haja autorização superior. A PR3 não possui competência para definir prioridades ou operar com déficit. Atender à demanda implicaria em não honrar outras já contratadas.
Para fins de transparência, a planilha com histórico de uso e saldos de cada Unidade no atual exercício continua disponível para consulta, ainda que com a liberação suspensa.
Para maiores esclarecimentos acerca da normatização quanto a concessão de auxílio-viagem, acesse a Portaria nº 225, de 29 de junho de 2022.